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Despacho n.º 101/GM/96
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Despacho n.º 101/GM/96
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Despacho n.º 101/GM/96
Considerando que a entrada em vigor do Regulamento do Imposto sobre VeÃculos
Motorizados, aprovado pela Lei n.º 20/96/M, de 19 de Agosto, obriga a que sejam
criados os modelos de impressos necessários para que os sujeitos passivos possam
cumprir
cabalmente as obrigações decorrentes do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento do Imposto sobre
VeÃculos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 20/96/M, de 19 de Agosto, o Encarregado
do Governo determina:
1. São criados os impressos modelo M/2, M/3, M/4, M/5, M/6 e M/7, anexos ao presente
despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Dezembro de 1996.
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Frente)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA LISTAGEM DAS EXIGÊNCIAS DE VEÃCULOS NOVOS — MODELO M/2
N.º 2 DO ARTIGO 2.º DA LEI N.º 20/96/M
INDICAÇÕES GERAIS
- 1. Este impresso destina-se à declaração à DSF da listagem das existências dos
veÃculos motorizados novos, possuÃdas para
venda, Ã data da entrada em vigor do
RIVM.
- 2. Esta declaração deve ser preenchida, consoante os casos, a partir dos seguintes
elementos:
- – contabilidade regularmente organizada;
- – livros de registo das compras e vendas;
- – facturas de compras e de vendas, quando as respectivas operações ainda não
tiverem dado lugar a registo contabilÃstico.
- 3. O impresso desta declaração apresenta-se com as seguintes folhas:
- • M/2 — apresenta a identificação do contribuinte, a listagem das existências
e outras informações;
- • M/2 — Folha intercalar — continuação da listagem das existências da declaração
M/2.
- 4. As zonas sombreadas não são para preencher. São para uso exclusivo dos serviços.
- 5. Este impresso pode ser preenchido por equipamento informático, máquina de
escrever ou manuscrito em letras maiúsculas.
QUADRO 1
- Nome/designação social:
- • Para as pessoas singulares — inscrever o nome completo ou abreviado, acrescido
ou não da designação da espécie de comércio,
tal como consta da declaração de inÃcio
de actividade;
- • Para as pessoas colectivas — inscrever a firma que consta da escritura de constituição
ou de alteração da sociedade.
QUADRO 2
- N.º de contribuinte
- Inscrever o número atribuÃdo pela Repartição de Finanças quando da declaração
de inÃcio de actividade.
QUADRO 3
Inscrever o n.º de folhas entregues, de rosto e intercalares, contando com a
folha de rosto como a n.º 1.
QUADRO 4
Esta declaração é datada e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal,
podendo a inobservância destas normas invalidar
a respectiva entrega.
QUADRO 5
- Este quadro serve para relacionar um a um, os veÃculos que o comerciante ou a
empresa tem para venda, Ã data da entrada em vigor
do RIVM.
- Em princÃpio cada linha é para identificar cada veÃculo.
- Quando qualquer indicação não couber no espaço da respectiva coluna, continuar
a indicação na mesma coluna mas na linha seguinte.
- Na coluna (1) «N.º da licença de importação», inscrever o número da licença de
importação do veÃculo.
- Na coluna (2) «VA/M», inscrever:
- – VA no caso de veÃculo automóvel;
- – M caso se trate de motociclo ou ciclomotor.
- Na coluna (3) «Marca», inscrever o código que consta da relação das «Marcas de
automóveis, motociclos e ciclomotores».
Formato A4
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Frente)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA COMUNICAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DE VEÃCULOS
MOTORIZADOS — MODELO M/3 Artigo 8.º DO RIVM — Lei n.º 20/96/M
INDICAÇÕES GERAIS
- 1. Este impresso destina-se à comunicação pelo contribuinte à DSF,
do preço de venda ao público (PVP) de cada um dos
modelos de veÃculos
motorizados novos, disponÃveis para venda.
- 2. A comunicação do PVP é feita no prazo de 20 dias a contar da:
- — aquisição ou importação para venda;
- — alteração do preço de venda já
declarado.
- A comunicação é feita sempre antes da venda ao público, mesmo quando
esta ocorrer antes daquele prazo.
- 3. As zonas sombreadas não são para preencher. São para uso
exclusivo dos serviços.
- 4. Este impresso pode ser preenchido por equipamento informático,
máquina de escrever ou manuscrito em letras maiúsculas.
QUADRO 1
- Nome/designação social:
- • Para as pessoas singulares — inscrever o nome completo ou abreviado, acrescido
ou não da designação da espécie de comércio,
tal como consta da declaração de inÃcio
de actividade.
- • Para as pessoas colectivas — inscrever a
firma que consta da escritura de constituição
da sociedade ou de escritura de alteração da mesma.
QUADRO 2
- N.º de contribuinte
- É o número atribuÃdo pela Repartição de Finanças quando da declaração de inÃcio
de actividade.
QUADRO 3
Inscrever o n.º de folhas entregues, a folha de rosto e as intercalares, contando
com a folha de rosto como a n.º 1.
QUADRO 4
A comunicação é datada e assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal,
podendo a inobservância destas normas invalidar
a respectiva entrega.
QUADRO 5
- Este quadro serve para relacionar um a um, cada modelo de cada marca de veÃculo
motorizado que o comerciante ou a empresa tem para
venda, e o respectivo preço de
venda ao público.
- Em princÃpio cada linha é para identificar cada modelo de veÃculo.
- Quando qualquer indicação não couber no espaço da respectiva coluna, continuar
a indicação na mesma coluna mas na linha seguinte.
- Na coluna (1) «N.º da licença de importação», inscrever o número da licença de
importação de um veÃculo que tenha a marca e o modelo indicado.
- Na coluna (2) «VA/M», inscrever:
- — VA no caso de veÃculo automóvel;
- — M caso se trate de motociclo ou ciclomotor.
- Na coluna (3) «Marca», inscrever o código que consta da relação das «Marcas de
automóveis, motociclos e ciclomotores».
Formato A4
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Frente)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE VEÃCULOS MOTORIZADOS
— MODELO M/4
INDICAÇÕES GERAIS
- 1. As presentes instruções devem ser observadas por forma a eliminar deficiências
de preenchimento da declaração de liquidação
do imposto que, para além de criarem
dificuldades no tratamento informático, ocasionam desnecessárias acções de fiscalização.
- 2. Este imposto, assim como esta declaração, referem-se apenas a operações comerciais
sobre veÃculos motorizados novos.
- 3. Este impresso destina-se à declaração pelo sujeito passivo à DSF:
- • Da autoliquidação do imposto nas transmissões para o consumidor final de veÃculos
motorizados (alÃnea b) do n.º 1 do artigo
14.º do Regulamento do Imposto sobre VeÃculos
Motorizados, adiante designado por RIVM, o qual faz parte da Lei n.º 20/96/M);
- • Dos elementos para liquidação do imposto pela Repartição de Finanças (n.º 2,
3, e 4 do artigo 14.º do RIVM).
- • Da inexistência de operações tributáveis (n.º 5 do artigo 14.º do RIVM).
- 4. Esta declaração deve ser preenchida, consoante os casos, a partir dos seguintes
elementos:
- • Contabilidade regularmente organizada;
- • Livros de registo das compras e das vendas;
- • Facturas de compras, de vendas, do seguro e do frete das importações, quando
as respectivas operações ainda não tiverem
dado lugar a registo contabilÃstico.
- 5. O impresso desta declaração apresenta-se com as seguintes folhas:
- • M/4 – que apresenta entre outra informação:
- • A identificação do contribuinte (quadro 1);
- • Os elementos da autoliquidação do imposto pelo contribuinte (quadro 8);
- • As declarações de elementos para liquidação do imposto pela Repartição de Finanças
(quadros 11.1, 11.2, e 11.3);
- • M/4 – Folha intercalar 1 – listagem dos veÃculos referentes à s situações declaradas
(quadro 10).
- • M/4 – Folha intercalar 2 – para a listagem dos veÃculos a que se referem as
rectificações declaradas no quadro 8 ou quaisquer outras correcções aos
elementos
constantes de anteriores declarações.
- 6. As zonas sombreadas não são para preencher. São para uso exclusivo dos serviços.
- 7. Este impresso pode ser preenchido por equipamento informático, máquina de
escrever ou manuscrito em letras maiúsculas
QUADRO 1
- Nome/designação social:
- • Para as pessoas singulares – inscrever o nome completo ou abreviado, acrescido
ou não da designação da espécie de comércio,
tal como consta da declaração de inÃcio
de actividade;
- • Para as pessoas colectivas – inscrever a firma que consta da escritura de constituição
ou de alteração da sociedade.
- Sede/domicÃlio:
- • Para as pessoas singulares inscrever a sede, ou o domicÃlio caso não tenham
sede própria.
- • Para as pessoas colectivas inscrever a sede da empresa.
QUADRO 2
- N.º de contribuinte
- Inscrever o número atribuÃdo pela Repartição de Finanças ao sujeito passivo,
quando da declaração de inÃcio de actividade.
QUADRO 3
- Inscrever o mês e o ano a que respeitam as operações declaradas.
- No caso de rectificações, a discriminação das mesmas e a indicação do perÃodo
a que respeitam e é feita no quadro 10A da
Folha intercalar 2.
QUADRO 4
Inscrever o código da actividade principal exercida conforme «Tabela geral de
actividades» que consta do Regulamento da Contribuição
Industrial (Lei n.º 15/77/M,
de 31 de Dezembro).
QUADRO 5
- • A declaração M/4 tem que ser entregue, mesmo que não tenha sido efectuada qualquer
operação a que refere o quadro 8, para
conhecimento da DSF de inexistência de actividade.
- • Na falta de entrega de declaração há lugar a liquidação oficiosa nos termos
da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 15.º
QUADRO 6
Inscrever a quantidade de folhas intercalares entregues.
QUADRO 7
Inscrever a espécie de declaração:
- • Declaração periódica ( preencher também a M/4 – Folha Intercalar 1
- • Declaração só com referência a quadros 11, para posterior liquidação do imposto
pela Repartição de Finanças.
- (preencher também a M/4 – Folha Intercalar 1).
- • Declaração para substituição de liquidação oficiosa, remetida pela DSF ao sujeito
passivo. Indicar o n.º da liquidação
oficiosa.
- (preencher também a M/4 – Folha Intercalar 1 ou a M/4 – Folha Intercalar 2, consoante
o caso).
- • Declaração que inclui rectificações a que se refere o n.º 7 do artigo 14.º
do RIVM, ou quaisquer outras.
- (preencher também a M/4 – Folha Intercalar 2)
QUADRO 8 – AUTOLIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
- Neste quadro é feita a declaração dos totais mensais dos valores tributáveis
e do imposto autoliquidado pelo sujeito passivo.
- • Na coluna 1 inscrevem-se os totais:
- – dos valores tributáveis agrupados por espécie de veÃculo (automóveis, motociclos
e ciclomotores) e por taxas aplicáveis;
- – dos valores das operações isentas por espécie de veÃculo;
- – das rectificações a operações já incluÃdas em anteriores declarações (n.º 7
do artigo 14.º do RIVM).
-
Formato A3
- • Na coluna 2 inscrevem-se os totais:
- – mensais do imposto liquidado pelo contribuinte, agrupados por espécie de veÃculos
e por taxas aplicáveis;
- – do imposto correspondente a rectificações. Os valores negativos são inscritos
entre parêntesis.
- • O campo 19 do quadro 8 apresenta o total do imposto a recuperar pelo sujeito
passivo, reportado de perÃodos anteriores –
crédito de imposto.
- • Quando o campo 21 do quadro 8 apresenta:
- • valor positivo – é o imposto a entregar na recebedoria da Repartição de Finanças
(n.os 1 e 3 do artigo 20.º e n.º 7
do artigo 14.º);
- • valor negativo - representa um crédito de imposto a recuperar pelo sujeito
passivo em perÃodos seguintes.
QUADRO 9
- Quando o valor do Campo 21 do Quadro 8 é:
- • >$00 (maior que zero), há imposto a entregar na recebedoria da Fazenda. No
caso da entrega do imposto, é definido, nos
campos 3 ou 4, o meio de pagamento utilizado
(cheque ou numerário).
- No caso da não entrega do imposto quando da entrega da declaração, no prazo estabelecido,
há lugar ao pagamento de juros de
mora, 3% de dÃvidas e penalidades previstas, conforme
artigos 21.º e 32.º do RIVM.
- • <$00 (menor que zero), há imposto a recuperar pelo contribuinte, o qual é deduzido
no imposto a entregar pelo sujeito passivo,
nos perÃodos seguintes.
QUADRO 10 – RELAÇÃO DOS VEÃCULOS A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO
- Neste quadro são relacionados, um a um, os veÃculos a que se refere a declaração,
como segue:
- • Operações declaradas no quadro 8
- – Para as transmissões sujeitas a imposto, preencher as colunas 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 10, 12, 13 do quadro 10.
- – Para as transmissões de veÃculos isentos, preencher as colunas 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 10, 12, 13 e 14 do quadro 10.
- – Para as rectificações a operações incluÃdas em anteriores declarações preencher
o quadro 10A da Folha intercalar 2.
- – No caso de devolução pelo comprador ao contribuinte, de viaturas cuja venda
já tenha sido declarada para a DSF, assinalar
com «D» a coluna 9.
- • Operações declaradas no quadro 11.1
- – Do quadro 10 preencher as colunas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 e ainda a coluna
14 se o veÃculo estiver isento.
- • Operações declaradas no quadro 11.2
- – Do quadro 10 preencher as colunas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e 11.
- • Operações declaradas no quadro 11.3
- – Do quadro 10 preencher as colunas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, 11 e a coluna 14 com a
base legal da isenção concedida quando da aquisição.
Sobre o conteúdo das colunas dos quadros 10 e 10A há ainda a referir o seguinte:
- Na coluna (1) – «N.º da licença de importação» – inscrever o número da licença
de importação do veÃculo.
- Na coluna (3) – «Marca» – inscrever o código que consta da relação das «Marcas
de automóveis, motociclos e ciclomotores».
- Na coluna (8) – «Taxa %» – inscrever a taxa aplicável nos termos do artigo 12.º
do RIVM.
- Na coluna (9) – «Devolução» – inscrever «D», quando se trate de devolução pelo
comprador de veÃculo já relacionado como vendido no quadro 10 de declaração de perÃodo
anterior.
- Na coluna (11) – «Valor CIF/Valor de aquisição»:
- • no caso de aquisição da viatura no mercado, inscrever o respectivo valor de
aquisição.
- • no caso de importação da viatura, inscrever o respectivo valor CIF.
- A coluna (15) – «Base legal da isenção» – é preenchida apenas, nos casos de viaturas
que beneficiaram de isenção.
QUADRO 10A (folha intercalar 2) – RELAÇÃO DOS VEÃCULOS A QUE SE REFEREM AS RFCTIFICAÇÕES
Neste quadro são relacionados, um a um, os veÃculos com informação a corrigir,
inscrita no quadro 10 de declarações anteriores
já entregues, como segue:
- Na coluna (16) – «PerÃodo a que respeita a operação» – Preencher o perÃodo, mês
e ano, da declaração a corrigir, onde foi inscrita a informação do veÃculo, ou onde
este
foi omitido.
- Na coluna (17) – «Modificar, Anular ou Inserir» – Inscrever M, A, ou I, conforme
a correcção pretendida:
- • M – para modificar a informação do veÃculo anteriormente declarada. As colunas
2 a 14 devem conter a informação correcta
do veÃculo, conforme instruções para o
quadro 10. A informação inscrita na declaração anterior é substituÃda por esta.
Não se podem fazer correcções ao conteúdo da coluna 1 (n.º de licença de importação),
em caso de erro neste campo o contribuinte
deve preencher duas acções de correcção:
uma de anular, e outra de inserir.
- • A – para anular na totalidade a informação do veÃculo declarado. As colunas
de 1 a 14 devem conter a mesma informação
inscrita no quadro 10 da declaração a
corrigir.
- • I – para inserir a informação do veÃculo omitido em declaração anterior. Preencher
as colunas de 1 a 14 conforme instruções
para o quadro 10.
QUADRO 11 – LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
- Neste quadro são declaradas as seguintes situações:
- • QUADRO 11.1 – Importação de veÃculos motorizados para uso do próprio importador,
situação prevista na alÃnea b) do n.º 1 do artigo
1.º do RIVM, com obrigatoriedade
de entrega da declaração prevista no n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Código.
- O importador nesta situação preenche ainda, os quadros 1, 2, 3, 4, 6, 7, 10,
e 13 desta declaração.
- • QUADRO 11.2 – Afectação a uso próprio de veÃculos motorizados novos, efectuadas
pelos agentes económicos intervenientes nos circuitos
de comercialização, situação
prevista na alÃnea c) do artigo 1.º do RIVM, com obrigatoriedade de entrega da declaração
M/4, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Código. O agente económico nesta
situação preenche os quadros 1, 2, 3, 4,
6, 7, 10 e 13 desta declaração.
- • QUADRO 11.3 – Afectação dos veÃculos a finalidade diferente da que determinou
a concessão da isenção. Esta situação está prevista
no n.º 1 do artigo 5.º do RIVM,
com obrigatoriedade de entrega da declaração M/4, prevista no n.º 2 do mesmo artigo.
- O beneficiário da isenção ou a entidade com a obrigatoriedade da entrega da declaração
preenche ainda, os quadros 1, 2 caso
possua este número, 3, 4, 10, e 13, desta declaração.
QUADRO 13
Esta declaração é datada e assinada pelo sujeito passivo ou seu representante
legal, podendo a inobservância desta norma invalidar
a respectiva entrega.
(Frente)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE
VEÃCULOS MOTORIZADOS – MODELO M/5
INDICAÇÕES GERAIS
- 1. As presentes instruções devem ser observadas por forma a eliminar deficiências
de preenchimento que, para além de criarem
dificuldades no tratamento informático,
ocasionam desnecessárias acções de fiscalização.
- 2. O imposto sobre veÃculos motorizados, assim como esta declaração, referem-se
apenas a operações comerciais sobre veÃculos
novos.
- 3. Este impresso destina-se à declaração, pelo contribuinte à DSF, dos totais
anuais dos valores tributáveis das transmissões
para o consumidor final, por espécie
de veÃculo (automóveis, motociclos e ciclomotores) e por taxas aplicáveis (alÃnea
c)
do n.º 1 do artigo 14.º do RIVM, o qual faz parte da Lei n.º 20/96/M).
- 4. A declaração anual deve ser enviada à DSF até 30 de Abril do ano seguinte
àquele a que dizem respeito as operações. Os
valores nela inscritos são os referentes
ao perÃodo que medeia entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro (ou desde o inÃcio de
actividade,
se esta for posterior a 1 de Janeiro desse ano). No caso de cessação
de actividade, deve ser enviada no prazo de 30 dias a contar
dessa data. Neste caso
os valores nela inscritos referem-se ao perÃodo que medeia entre 1 de Janeiro (ou
data de inÃcio de
actividade) e a data da cessação.
- 5. Esta declaração deve ser preenchida, consoante os casos, a partir dos seguintes
elementos:
- • Contabilidade regularmente organizada;
- • Livros de registo das compras e das vendas;
- • Facturas de compras, de vendas, do seguro e do frete das importações, quando
as respectivas operações ainda não tiverem
dado lugar a registo contabilÃstico.
- 6. As zonas sombreadas não são para preencher. São para uso exclusivo dos serviços.
- 7. Este impresso pode ser preenchido por equipamento informático, máquina de
escrever ou manuscrito em letras maiúsculas.
QUADRO 1
- Nome/designação social:
- • Para as pessoas singulares – inscrever o nome completo ou abreviado, acrescido
ou não da designação da espécie de comércio,
tal como consta da declaração de inÃcio
de actividade;
- • Para as pessoas colectivas – inscrever a firma que consta da escritura de constituição
ou de alteração da sociedade.
QUADRO 2
- N.º de contribuinte
- Inscrever o número atribuÃdo pela Repartição de Finanças quando da declaração
de inÃcio de actividade.
QUADRO 3
Inscrever o ano a que respeitam as operações declaradas.
QUADRO 4
Inscrever o código da actividade principal exercida conforme «Tabela geral de
actividades» que consta do Regulamento da Contribuição Industrial (Lei n.º 15/77/M,
de 31 de Dezembro).
QUADRO 5
Mesmo que não se tenham efectuado qualquer das operações no ano em referência,
tem que ser entregue esta declaração (M/5),
para controlo da DSF de inexistência
de actividade.
QUADRO 6
- Neste quadro é feita a declaração pelo contribuinte, por espécie de veÃculo (automóveis,
motociclos e ciclomotores), dos totais anuais dos valores tributáveis:
- – por taxas aplicáveis;
- – referentes aos veÃculos isentos;
- – referentes às rectificações efectuadas.
QUADRO 7
Esta declaração é datada e assinada pelo sujeito passivo ou seu representante
legal, podendo a inobservância destas normas invalidar
a respectiva entrega.
-
Formato A4
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Original e duplicado)
(Frente)
(Verso)
(Frente)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DAS TRANSACÇÕES SOBRE VEÃCULOS,
NÃO SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO — MODELO M/7
Artigo 25.º do RIVM – Lei n.º 20/96/M
INDICAÇÕES GERAIS
- 1. Esta declaração, refere-se apenas a operações comerciais sobre veÃculos motorizados
novos.
- 2. Este impresso destina-se à declaração pelo contribuinte à DSF, das seguintes
operações sobre veÃculos:
- • vendas a intermediários do circuito económico de comercialização;
- • reexportações;
- • importações ou aquisições por intermediários.
- 3. O preenchimento da declaração deve ser feito, consoante os casos, a partir
dos seguintes elementos:
- • Contabilidade regularmente organizada;
- • Livros de registo das compras e das vendas;
- • Facturas das compras e das vendas, do seguro e do frete nas importações, nos
casos em que as respectivas operações ainda
não tiverem dado lugar a registo contabilÃstico.
- 4. O impresso desta declaração apresenta-se com as seguintes folhas:
- • M/7 — que apresenta entre outra informação, a identificação do contribuinte
(quadro 1) e a relação dos veÃculos importados
ou adquiridos por intermediários
(quadro 6);
- • M/7 – Folha intercalar 1 — para continuação da relação dos veÃculos do quadro
6.
- • M/7 — Folha intercalar 2 — que apresenta a relação dos veÃculos vendidos a
intermediários (quadro 7).
- 5. As zonas sombreadas não são para preencher. São para uso exclusivo dos serviços.
- 6. Este impresso pode ser preenchido por equipamento informático, máquina de
escrever ou manuscrito em letras maiúsculas.
QUADRO 1
Nome/designação social:
- • Para as pessoas singulares — inscrever o nome completo ou abreviado, acrescido
ou não da designação da espécie de comércio,
tal como consta da declaração de inÃcio
de actividade;
- • Para as pessoas colectivas — inscrever a firma que constada escritura de constituição
ou de alteração da sociedade.
QUADRO 2
- N.º de contribuinte
- Inscrever o número atribuÃdo pela Repartição de Finanças quando da declaração
de inÃcio de actividade.
QUADRO 3
Inscrever o n.º de folhas entregues (folha de rosto e as intercalares), contando
com a folha de rosto como a n.º 1.
QUADRO 4
Esta declaração é datada e assinada pelo sujeito passivo ou seu representante
legal, podendo a inobservância desta norma invalidar
a respectiva entrega.
QUADRO 5
Inscrever o mês e o ano a que respeitam as operações declaradas.
QUADRO 6
- Neste quadro são relacionados, um a um, os veÃculos importados ou adquiridos
por intermediários.
- Sobre o conteúdo das colunas há a referir o seguinte:
- • Coluna (1) — «N.º da licença de importação» — a preencher caso o contribuinte
tenha conhecimento deste número.
- • Na coluna (2) «VA/M», inscrever:
- — VA no caso de veÃculo automóvel;
- — M caso se trate de motociclo ou ciclomotor.
- • Coluna (3) — «Marca» — inscrever o código que consta da relação das «Marcas
de automóveis, motociclos e ciclomotores».
- • Coluna (7) — «Valor CIF-Macau» — inscrever o valor de importação o qual inclui
o valor das facturas da compra do veÃculo, do seguro e do frete.
- • Coluna (8), (9) e (10) — «VeÃculos adquiridos a intermediários» — inscrever
o n.º de contribuinte do vendedor, n.º e valor das facturas das compras de veÃculos
no mercado.
QUADRO 7 (Folha Intercalar 2)
- Neste quadro são relacionados, um a um, os veÃculos vendidos a intermediários
dos circuitos de comercialização e os reexportados.
Sobre o conteúdo das colunas
há a referir o seguinte:
- • Coluna (1) — «N.º da licença de importação» — inscrever o número da licença
de importação do veÃculo.
- • Na coluna (2) «VA/M», inscrever:
- — VA no caso de veÃculo automóvel;
- — M caso se trate de motociclo ou ciciomotor.
- • Coluna (3) — «Marca» — inscrever o código que consta da relação das «Marcas
de automóveis, motociclos e ciclomotores».
- • Coluna (6) — «Devolução (D) Reexportação (R)» inscrever D ou R consoante a
situação.
- • Coluna (7), (8) — «Vendidos a intermediários» — inscrever o n.º e valor da
factura das vendas de veÃculos.
-
Formato A4
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