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Legislação de Macau |
Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Avenida da Praia Grande n.º 131, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Junho de 2001.
O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 13 de Junho de 2001.
A Presidente do Júri, Rita Botelho dos Santos, directora municipal, substituta.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária, de 8 de Junho de 2001, se acha aberto o concurso comum, de ingresso e de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de mecânica, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivÃduos vinculados ou não à função pública, que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos definidos no artigo 97.º da Lei Básica de Região Administrativa de Macau da República Popular da China, e que se encontrem habilitados com as seguintes licenciaturas:
2.2. Documentos a apresentar:
Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular.
Candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos a carreira e categoria que detêm, a natureza do vÃnculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes à Câmara Municipal de Macau Provisória, ficam dispensados da apresentação dos documentos das alÃneas b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, nesse caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, edifÃcio da Câmara Municipal de Macau Provisória, 1.º andar.
4. Conteúdo funcional
O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientÃfico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nÃvel de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza cientÃfico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo Ãndice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Métodos de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos com a duração máxima de três horas, completada por análise curricular e entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova de conhecimentos — 50%.
2.ª fase:
b) Análise curricular — 20%; e
c) Entrevista profissional — 30%.
Não serão admitidos à segunda e consideram-se excluÃdos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 5 valores na prova escrita, sendo a valorização máxima de 10 valores.
7. Programa
A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
Legislação geral
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais — publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, suplemento, de 17 de Abril;
Regime JurÃdico da Função Pública de Macau — Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e alterações — Cargos de Direcção e Chefia;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e alterações — Carreiras;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro — aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
Código do Procedimento Administrativo — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Legislação Autárquica — Leis n.os 24/88/M e 26/88/M, todas de 3 de Outubro, e alterações;
Regime Financeiro dos MunicÃpios — Decreto-Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro;
Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços — Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, e alterações.
Ãrea especÃfica
Neste campo, as questões incidirão sobre os seguintes temas:
Os candidatos podem utilizar durante a prova escrita, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
8. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Vogais efectivos: LuÃs Correia Gageiro, chefe dos Serviços de Viação e Transportes; e
Cheung Wai Ming, técnico do Departamento de Produção da CEM.
Vogais suplentes: Isabel Celeste Jorge, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituta; e
Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 8 de Junho de 2001.
O Presidente, José LuÃs de Sales Marques.
Verificando-se que, anualmente, mesmo após o perÃodo de cobrança voluntária do imposto de circulação, previsto nos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, muitas pessoas se dirigem aos Serviços de Viação e Transportes da Câmara Municipal de Macau Provisória no intuito de aà liquidarem o imposto devido, as dÃvidas, juros de mora e multas aplicáveis;
Sendo juridicamente impossÃvel à Câmara Municipal de Macau Provisória efectuar a cobrança do imposto, das dÃvidas e juros de mora, mas sendo possÃvel a cobrança das multas desde que ainda não enviadas para cobrança coerciva;
No intuito de facilitar a aplicação e cobrança das referidas multas, facilitando e tornando mais célere todo o processo, quer para os cidadãos quer para os Serviços;
José LuÃs de Sales Marques, presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória, no uso da faculdade prevista no artigo 14.º da Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, delega os poderes ali previstos para aplicação das multas relativas ao imposto de circulação no chefe dos Serviços de Viação e Transportes.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 14 de Junho de 2001.
O Presidente, José LuÃs de Sales Marques.
O horário de pejamento da via pública por restaurantes e estabelecimentos similares
O horário de exercÃcio da actividade de vendilhões de alimentos cozinhados
José LuÃs de Sales Marques, presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória, faz saber a Câmara Municipal, ouvida a Comissão Especializada para os Mercados e Venda Ambulante, deliberou, por unanimidade, na sessão de nove de Fevereiro de mil novecentos e noventa e seis, aprovar o edital sobre o horário de pejamento da via pública por restaurantes e estabelecimentos similares e exercÃcio da actividade de vendilhões de alimentos cozinhados, e na sessão de vinte e cinco de Maio de dois mil e um, aprovou a alteração ao n.º 4 do mesmo, pelo que vai ser republicado o presente edital integrando as alterações.
• Considerando que vários restaurantes e estabelecimentos similares fazem pejamento da via pública, com mesas e cadeiras, onde atendem os seus clientes até altas horas da madrugada;
• Considerando que dessa actividade resultam ruÃdos perturbadores e, consequentemente, são violadas as normas que visam proteger o direito da população ao seu legÃtimo repouso, consagradas no Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, e também no artigo 117.º do Código das Posturas Municipais do Concelho de Macau;
• Considerando que também os vendilhões que se dedicam à venda de alimentos cozinhados são responsáveis por estas ofensas ao referido direito ao repouso:
1. Os restaurantes e estabelecimentos similares, com licença de pejamento de via pública através de mesas e cadeiras onde atendem os seus clientes, não podem iniciar a sua actividade diária na área do pejamento que lhes está reservada, antes das 6,00 horas da manhã.
2. O pejamento da via pública, feito nos termos e para os fins mencionados no número anterior, não pode prolongar-se, a nenhum tÃtulo, depois da 1,00 hora da manhã. Para tanto, os restaurantes ou estabelecimentos similares, qualquer que seja o seu horário de funcionamento, não podem receber clientes, na zona onde fazem pejamento, depois da meia-noite; devem terminar o serviço ao público que esteja instalado nessa zona, até à s 0,30 horas; e, depois de feitas as necessárias limpezas e de recolhidos os móveis que utilizam nesse serviço, devem assegurar que a via pública fique limpa e desimpedida, quando for uma hora da manhã.
3. Os vendilhões de alimentos cozinhados, estacionados ou ambulantes, devem cumprir, rigorosamente, o horário acima definido.
4. A infracção ao horário estipulado no presente edital dentro do prazo de um ano, a contar da data de emissão/renovação da licença de pejamento, sujeita o titular da respectiva licença às seguintes sanções:
1.ª infracção — Advertência;
2.ª infracção — Suspensão temporária da respectiva licença pelo prazo de 10 dias;
3.ª infracção — Suspensão temporária da respectiva licença pelo prazo de 30 dias;
4.ª infracção — Cancelamento da respectiva licença, sem direito a restituição da taxa paga no ano a que respeita.
Câmara Municipal de Macau Provisória, 1 de Junho de 2001.
O Presidente da CMMP, José LuÃs de Sales Marques.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Chan Wa Hong 6,67
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Junho de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Maio de 2001.
O Júri:
Presidente: Sam Kam Tong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Afonso de Santa Maria, técnico de informática de 1.ª classe; e
Vong Sok I, intérprete-tradutora.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lei Wai Fong 7,8
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Junho de 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Lei Wai Man, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Wong Sio Mei Constantino, chefe de divisão, substituta; e
Lau Kit Sam, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifÃcio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Junho de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que se encontram afixadas, no átrio do edifÃcio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, as seguintes listas definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil desta Direcção, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2001, e provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Junho de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
O Fundo de Turismo, a funcionar no âmbito da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho de 18 de Junho de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso público para o fornecimento a seguir mencionado referente ao 48.º Grande Prémio de Macau:
Fornecimento de barreiras metálicas de protecção e respectivos acessórios sobressalentes destinado ao 48.º Grande Prémio de Macau.
O respectivo programa de concurso e caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento do Produto e Projectos Especiais da Direcção dos Serviços de Turismo, onde correrá o processo de concurso, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, edifÃcio de Apoio ao Grande Prémio, 1.º andar, onde poderão ser examinados nos dias úteis e durante o horário normal de expediente.
As propostas deverão ser entregues até às 12,00 horas do dia 12 de Julho de 2001.
Com a proposta deve ser apresentada caução provisória no valor correspondente a MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo (Divisão Administrativa e Financeira) ou no Banco Nacional Ultramarino através de depósito à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.
O acto público do concurso realizar-se-á no Departamento do Produto e Projectos Especiais, na morada supra-indicada, pelas 10,00 horas do dia 13 de Julho de 2001.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Junho de 2001.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Formação TurÃstica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 28 de Março de 2001:
Candidato aprovado: valores
Wong Mei Cheng 7,52
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2001).
Instituto de Formação TurÃstica, aos 8 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Ian Mei Kun.
Vogais: Vong Chuk Kwan; e
Chu Chan Weng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal do Instituto de Formação TurÃstica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Fung Wai Lim William 7,52
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2001).
Instituto de Formação TurÃstica, aos 8 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Ian Mei Kun.
Vogais: Vong Chuk Kwan; e
Chu Chan Weng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Formação TurÃstica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 28 de Março de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lei Mei In 6,89
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2001).
Instituto de Formação TurÃstica, aos 8 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Chu Chan Weng.
Vogais: Lam Pou Iok aliás Ei Mwe; e
Wong Iat Wa.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Formação TurÃstica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 28 de Março de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lo Mao Ngan 6,76
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Junho de 2001).
Instituto de Formação TurÃstica, aos 8 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Chu Chan Weng.
Vogais: Lei Hei Sou aliás Jesus Li Y Nep; e
Hugo Robarts Bandeira.
Concurso público para arrematação da empreitada «Alargamento da Estrada Almirante Marques Esparteiro»
1. Entidade que põe a obra a concurso: DSSOPT de Macau.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: zona nordeste da Taipa Pequena da Ilha da Taipa.
4. Objecto da empreitada: alargamento da plataforma da Estrada Almirante Marques Esparteiro, pavimentação, reformulação da rede de drenagem, zona verde e beneficiação do talude.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
7. Caução provisória: a caução provisória é de MOP 200 000,00, e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifÃcio CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 30 de Julho de 2001 (segunda-feira), até às 17,30 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifÃcio CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 31 de Julho de 2001 (terça-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifÃcio CEM n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;
Dia: desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;
Horário: 9,00-13,00 horas; 14,30-17,45 horas: de segunda a quinta-feira;
9,00-13,00 horas; 14,30-17,30 horas, na sexta-feira.
No local acima referido poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP 800,00 (oitocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
14. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 240 dias.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço razoável: 60%;
— Prazo de execução razoável: 10%; e
— Plano de trabalhos: 10%;
a) Coerência;
b) Menor perturbação do trânsito.
— Experiência em obras semelhantes: 10%;
— Material: 10%.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifÃcio CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 9 de Julho de 2001 (segunda-feira), inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Junho de 2001.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 11 de Abril de 2001:
Candidato aprovado: valores
Pang Pui Kun 8,09
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Junho de 2001).
Capitania dos Portos, aos 7 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente: Wu Chu Pang, chefe de departamento.
Vogais: Chan I Un, chefe de divisão; e
Sam Kin Long, técnico superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Junho de 2001).
Instituto de Habitação, aos 21 de Junho de 2001.
O Júri:
Presidente, substituta: Ho Pui Va.
Vogal efectivo: Chan Tak Kwong.
Vogal suplente: Ieong Kam Wa.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto de Habitação, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto:
Mais se informa que os avisos da abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial, deste Instituto, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifÃcio Administração Pública, 14.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 20 de Junho de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
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