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Decreto-Lei n.º 104/88/M
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Decreto-Lei n.º 104/88/M
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Decreto-Lei n.º 104/88/M
de 26 de Dezembro
Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais
da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 88);
Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da
revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei rio território de,
Macau o seguinte:
Artigo 1.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das
seguintes rubricas da tabela de receita do OGT88:
- 01-00-00-00 - Impostos directos
- 01-01-05-01 - Renda $ 60 000 000,00
- 01-02-01-00 - Imposto sobre sucessões e doações $ 2 179 600,00
- 01-02-02-00 - Sisa $ 1 450 000,00
- 04-00-00-00 - Rendimentos de propriedade
- 04-11-00-00 - Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 27 000
000,00
- 08-00-00-00 - Outras receitas correntes
- 08-04-00-00 - Indemnizações diversas $ 6 343 500,00
$ 96 973 100,00
Art. 2.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de
despesa do OGT88:
CAPÍTULO 10
Encargos da dívida pública
- 09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000,00 (1.ª
anuidade)
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 04-03-00-00-07 - Universidade da Ásia Oriental (contrato de 15 de
Fevereiro de 1988)
Artigo 3.º E aberto, nos termos elo artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 96 973 100,00,
destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa
do
orçamento geral do Território para 1988 (OGT88):
CAPÍTULO 10
Encargos da dívida pública
- 09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000,00
(1.ª anuidade) $ 34 000 000,00
CAPÍTULO 11
Pensões e reformas
- 01-04-01-00 - Subsídio de residência - Classes inactivas $ 350 000,00
- 01-04-04-00 - Pensões de aposentação e reforma $ 5 000 000,00
- 01-04-06-00 - Pensões de sobrevivência $ 2 300 000,00
- 01-04-07-00-03 - Despesas com funerais de funcionários aposentados $ 12
000,00
- 01-04-07-00-11 - Actividades desportivas e culturais - Classes inactivas $
130000,00
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
02-01-03-00-01 - Aquisição de móveis para residências dos funcionários
com direito a mobiliário por conta do Estado $ 7 360 000,00
- 02-03-01-00-01 - Património do Estado $ 800 000,00
- 02-03-02- 01 - Energia eléctrica $ 100 000,00
- 02-03-02-02 - Outros encargos das instalações $ 500 000,00
- 02-03-04-00 - Locação de bens $ 6 000 000,00
- 02-03-05-01 - Transportes por motivo de licença especial $ 12 000 000,00
- 04-01-02-00-08 - Fundo de Pensões $ 5 147 100,00
- 04-01-01-00-13 - Instituto Cultural de Macau $ 2 400 000,00
- 04-03-00-00-07 - Universidade da Ásia Oriental (contrato de 15 de
Fevereiro de 1988) $ 6 000 000,00
- 04-04-00-00-09 - Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $ 1 000 000,00
- 05-03-00-00-01 - Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 364
000,00
- 05-04-00-00-05 - Despesas eventuais e não especificadas $ 1 100 000,00
- 09-01-03-00 - Títulos de participação $ 11 000 000,00
CAPÍTULO 24
Gabinete de Comunicação Social
- 02-03-05-03 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 1 410
000,00
$ 96 973 100,00
Art. 4.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo
anterior, são utilizados os recursos a que se refere o artigo 1.º
Aprovado em 29 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.
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