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Legislação de Macau |
Atendendo aos pressupostos e ao espÃrito do Despacho n.º 179/GM/89, e considerando-os verificados no caso da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que reúne as atribuições anteriormente confiadas à DSPECE e DSOPT;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, determino que ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes sejam atribuÃdos os vencimentos constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao citado decreto-lei.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 22 de Agosto de 1990. — O Encarregado do Governo, Francisco LuÃs Murteira Nabo.
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