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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 11 397 977,60, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, em vigor:
Despesas de capital:
Outras despesas de capital:
$ 11 397 977,60
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".
Art. 3.º É elevada em $ 11 397 977,60, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:
Outras receitas de capital:
Artigo 131.º - Saldos das contas de anos findos $ 11 397 977,60
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