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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 220 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral, em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:
Despesas correntes:
Artigo 6.º-A - Representação variável ou eventual $ 220 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
Despesas correntes:
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