AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 131/GM/98

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 131/GM/98

Despacho n.º 131/GM/98

O Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, que estabelece o regime de venda, queima e lançamento de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, determina que é necessário proceder à publicação do modelo de impresso relativo ao pedido de autorização e de licença dessas actividades.

Nestes termos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

É aprovado o modelo de impresso relativo ao pedido de autorização para queima de panchões e de licença de venda ambulante de panchões, foguetes e fogo-de-artifício e de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício, anexo ao presente despacho.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Dezembro de 1998.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

———

ANEXO


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn1319894