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Legislação de Macau |
Considerando que no Gabinete de Planeamento e Cooperação estão a ser desenvolvidos projectos de inegável interesse para o Território, de entre os quais se destacam os que se encontram em análise e discussão no âmbito da Comissão Coordenadora de Infra-estruturas Portugal/China;
Considerando que importa assegurar a continuidade do desenvolvimento daqueles projectos por aquele Gabinete, de forma a garantir que os mesmos sejam concluídos em tempo oportuno;
Assim;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
O n.º 4 do Despacho n.º 124/GM/90, de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho n.º 8/GM/93, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
4. O Gabinete de Planeamento e Coordenação tem a sua duração previsível até 30 de Setembro de 1999.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Dezembro de 1998. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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