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Legislação de Macau |
O n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 25/92/M, de 3 de Fevereiro, permite que esta instituição confira o grau de bacharel.
Importa, assim, aprovar o documento no qual, em forma de carta de curso, a mesma Universidade ateste e declare a titularidade do referido grau.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Ouvido o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 25/92/M, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alÃnea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 8/92/M, de 27 de Janeiro, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude determina:
1. É aprovado o modelo da carta de curso do grau de bacharel, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial de Macau.
2. A carta de curso de bacharelato é do formato A3 e impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cor de azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milÃmetros de largura.
3. A carta de curso vem encimada pela insÃgnia da Universidade de Macau.
4. A carta de curso é assinada conjuntamente pelo reitor e pelo administrador da Universidade de Macau, sendo autenticada com o selo branco em uso na Universidade sobre uma mancha de cor encarnada/carmim.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 25 de Fevereiro de 1998. O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.
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