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Legislação de Macau |
Atendendo que o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa se mostra inadequado às reais necessidades;
Sob proposta da aludida Missão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
É elevado para MOP 3 000 000,00 o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa pelo Despacho n.º 10/SAAE/90, de 31 de Janeiro, passando a ser gerido por uma comissão administrativa composta pela representante permanente e coordenadora da referida Missão, engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes, pelo adjunto do coordenador, dr.ª Margarida Araújo Alcântara de Melo, e por Óscar Pires Rosa Ortet, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 6 de Novembro de 1990.
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