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Legislação de Macau |
1. É aprovado o novo modelo do tÃtulo de identificação de trabalhador não-residente, anexo ao presente despacho.
2. Pela prática dos actos relativos à emissão do tÃtulo de identificação referido no número anterior, são devidas, consoante o paralelismo das situações, as taxas previstas para os tÃtulos de residência temporária, sua renovação e passagem de 2.as vias, nas alÃneas b) e d) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 55/95M, de 31 de Outubro.
3. É revogado o Despacho n.º 96/GM/90, de 10 de Agosto de 1990, publicado no Boletim Oficial de 20 Agosto de 1990.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
DIMENSÕES: 8.3 cm x 11.5 cm
CARACTERÃSTICAS: Cartolina de 190 grs., de cor azul marinho
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn159794