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Legislação de Macau |
Considerando que a realização da Reunião Internacional de Estatísticas Oficiais de Macau (RIEOM), de 23 a 25 de Outubro de 1990, foi o acontecimento de maior projecção externa da actividade das Estatísticas Oficiais do Território, pela reflexão que proporcionou entre os seus participantes, acerca das metodologias estatísticas utilizadas nos pequenos países e territórios;
Considerando que as comunicações, discussões e conclusões produzidas pela RIEOM traduzem um «know how» que importa preservar e aprofundar no futuro, no domínio da actividade estatística do Território e do relacionamento externo dos Serviços de Estatística e Censos com instituições e entidades que prosseguem objectivos de apoio técnico, científico e documental aos Serviços de Estatísticas de países e territórios de todo o Mundo;
Determino:
1. O dia 23 de Outubro é instituído como o dia das «Estatísticas Oficiais de Macau», constituindo uma data para reflexão e promoção da actividade estatística desenvolvida no Território e a nível internacional.
2. A Comissão Organizadora da Reunião Internacional de Estatísticas Oficiais (CORIEOM) considera-se extinta a partir de 31 de Dezembro de 1990.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Dezembro de 1990.
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