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Legislação de Macau |
Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 97.º do Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, é acrescentado o seguinte parágrafo:
Arquivista - o verificador de 3.ª classe que vem desempenhando as funções de arquivista da Repartição de Finanças do Concelho de Macau.
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