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Legislação de Macau |
Tendo a representante da Associação dos Advogados de Macau, na comissão que intervém em matéria de protecção às vítimas de crimes violentos, pedido a sua exoneração do cargo, importa proceder à sua substituição.
Nestes termos;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
A alínea c) do Despacho n.º 130/GM/98, de 21 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redacção:
c) Dr. Vong Hin Fai, advogado, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o Dr. Miguel de Senna Fernandes, advogado.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 22 de Setembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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