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Legislação de Macau |
É do interesse do Território a implementação e execução da 1.ª fase do Plano de Intervenção UrbanÃstica da Areia Preta tendo como objectivo o desenvolvimento urbanÃstico daquela zona.
Está compreendido na referida 1.ª fase no Plano em causa, o aterro de uma área alagada de 211 000m2, a qual deverá, para o efeito, ser desafectada do domÃnio público e integrada no domÃnio privado do Território.
Nestes termos e ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É desafectada do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domÃnio privado do Território como terreno vago, a área alagada, com 211 000m2 (duzentos e onze mil metros quadrados), que é assinalada na planta com a referência DTC/01/404/85, que constitui anexo do presente diploma e dela faz parte integrante.
2. A área referida no número anterior deverá ser objecto de aterro.
Art. 2.º Logo após a entrada em vigor deste diploma a área identificada no artigo anterior poderá ser objecto de concessão nos termos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, sob a condição de os respectivos concessionários se obrigarem a proceder ao respectivo aterro.
Aprovado em 19 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.
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