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Legislação de Macau |
Tornando-se necessária a introdução de ligeiros ajustamentos no quadro de pessoal da Missão de Macau em Lisboa, a fim de fazer corresponder as dotações respectivas à s funções cujo exercÃcio é indispensável para a prossecução das atribuições conferidas à quela entidade;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 21/88/M, de 28 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/88/M, de 5 de Setembro, determino o seguinte:
1. São criados dois lugares de chefe de secção e suprimidos três lugares de técnico superior no quadro de pessoal da Missão de Macau em Lisboa, constante do n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto, e n.º 95/GM/91, de 8 de Abril.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Março de 1993. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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