AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto-Lei n.º 18/89/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto-Lei n.º 18/89/M

Decreto-Lei n.º 18/89/M

de 20 de Março

A lorcha "Macau" é um navio auxiliar da Marinha Portuguesa (UAM-202) que, nos termos do Protocolo celebrado entre esta Marinha e o Governo de Macau, se encontra a cargo da Capitania dos Portos de Macau.

Tendo em conta o disposto no seu número IV quanto à responsabilidade dos encargos decorrentes do mesmo, importa agora proceder à criação dos necessários meios legais que, no ordenamento jurídico do Território, viabilizem a sua execução.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte.

Artigo 1.º Os encargos decorrentes do Protocolo celebrado entre a Marinha Portuguesa e o Governo de Macau, celebrado a 21 de Dezembro de 1987 e publicado no Boletim Oficial n.º 11, de 14 de Março de 1988, serão suportados pelas dotações orçamentais adequadas da tabela de despesa dos Serviços de Marinha de Macau.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1988.

Aprovado em 10 de Março de 1989.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn1889111