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Legislação de Macau |
A lorcha "Macau" é um navio auxiliar da Marinha Portuguesa (UAM-202) que, nos termos do Protocolo celebrado entre esta Marinha e o Governo de Macau, se encontra a cargo da Capitania dos Portos de Macau.
Tendo em conta o disposto no seu número IV quanto à responsabilidade dos encargos decorrentes do mesmo, importa agora proceder à criação dos necessários meios legais que, no ordenamento jurídico do Território, viabilizem a sua execução.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte.
Artigo 1.º Os encargos decorrentes do Protocolo celebrado entre a Marinha Portuguesa e o Governo de Macau, celebrado a 21 de Dezembro de 1987 e publicado no Boletim Oficial n.º 11, de 14 de Março de 1988, serão suportados pelas dotações orçamentais adequadas da tabela de despesa dos Serviços de Marinha de Macau.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1988.
Aprovado em 10 de Março de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
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