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Legislação de Macau |
Tendo terminado em 25 de Novembro de 1994 o processo de emissão de bilhete de identidade de residente de Macau a favor dos titulares de documentos de identificação emitidos no Território, de acordo com o calendário atempadamente divulgado pelos Serviços de Identificação de Macau;
Considerando que o referido processo se prolongou por um período suplementar de cinco meses, prazo considerado suficiente para a recepção de pedidos formulados por residentes que não o fizeram na data previamente fixada;
Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 6/92/M, de 27 de Janeiro, determino que o processo de substituição de cédulas de identificação policial e bilhetes de identidade de cidadão estrangeiro por bilhete de identidade de residente cesse a partir do dia 31 de Maio de 1995.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Abril de 1995.
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