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Legislação de Macau |
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domÃnio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 91 (noventa e um) metros quadrados, assinalado com a letra "B1" na planta referenciada n.º 4 183/92, emitida em 14 de Agosto de 1995, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.
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