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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 20/80/M

Decreto-Lei n.º 20/80/M

de 19 de Julho

Artigo único. Aos aposentados e demais pensionistas que tenham beneficiado da melhoria concedida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/79/M, de 31 de Dezembro, é concedida uma compensação única correspondente ao quantitativo do aumento mensal concedido pelo referido decreto-lei, multiplicado por treze.


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