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Legislação de Macau |
O adequado reaproveitamento urbanÃstico do prédio n.º 15, da Avenida do Coronel Mesquita, em Macau, aconselha a anexação ao terreno resultante da sua demolição de uma parcela contÃgua, com a área de 5 (cinco) metros quadrados, assinalada com a letra "B" na planta n.º 3 153/90, emitida em 14 de Julho de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) , de forma a permitir o acerto da fachada dos edifÃcios daquela rua.
Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domÃnio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domÃnio privado do Território, como terreno vago.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 5 (cinco) metros quadrados, assinalada com a letra "B" na planta n.º 3 153/90, emitida em 14 de Julho de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 14 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.
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