[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Artigo 1.º São aplicáveis a Macau os Decretos-Leis n.º 513-F/79, de 24 de Dezembro, e n.º 193-A/80, de 18 de Junho.
Art. 2.º As referências feitas no Código do Notariado à Direcção-Geral dos Registos e Notariado e ao respectivo director-geral consideram-se feitas ao procurador-geral adjunto em serviço no Território.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn2180111