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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 21/96/M

Decreto-Lei n.º 21/96/M

de 22 de Abril

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/90/M, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Aos militares em comissão normal de serviço no Território é aplicável, no que respeita ao transporte de veículo próprio, o disposto nos artigos 18.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 60/92/M, de 24 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/95/M, de 7 de Agosto.


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