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Legislação de Macau |
Considerando que o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau (RUFSM), aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril, entrou em vigor a partir desta data;
Considerando que, passados dois anos da sua entrada em vigor, há necessidade de definir o momento a partir do qual se torna obrigatório o uso exclusivo do uniforme aprovado por aquele regulamento;
No uso da competência conferida pela Portaria n.º 236/96/M, de 19 de Setembro, e nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril;
Determino que:
1. É obrigatório o uso exclusivo do uniforme definido pelo RUFSM a todos os militarizados das FSM, com excepção daqueles que, nos termos do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, declararam optar até Dezembro de 1999, pela integração nos quadros da República, desvinculação da Administração Pública de Macau ou aposentação com transferência da responsabilidade para a Caixa Geral de Aposentação.
2. O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1998. O Secretário-Adjunto, Manuel Soares Monge.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 2 de Fevereiro de 1998. O Chefe do Gabinete, substituto, José Luciano Correia de Oliveira.
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