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Legislação de Macau |
1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, é delegada no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias;
4) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
7) Outorgar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Comunicação Social;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias por turnos, até ao limite previsto na lei;
10) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Macau;
12) Determinar deslocações de funcionários e agentes a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
13) Dar a autorização de créditos a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contrato com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar o seguro pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capÃtulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Comunicação Social, até ao montante de 50 000 (cinquenta mil) patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inscrita no mesmo capÃtulo, até ao montante de 15 000 (quinze mil) patacas;
17) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alÃnea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomÃnio ou outras da mesma natureza;
18) Outorgar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete de Comunicação Social, e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
19) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Comunicação Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 2 500 (duas mil e quinhentas) patacas.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o director poderá subdelegar as competências que forem julgadas adequadas no pessoal com funções de direcção e chefia.
3. São ratificados todos os actos praticados pelo director do Gabinete de Comunicação Social, entre o dia 1 de Janeiro de 2000 e a data de entrada em vigor do presente despacho, no âmbito da presente delegação de competências.
11 de Janeiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Weng On.
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