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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no valor de MOP 2 777 767,31 (dois milhões, setecentas e setenta e sete mil, setecentas e sessenta e sete patacas e trinta e um avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 23 de Março de 2006.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Cap. | Grupo | Art. | N.os | Designação | Importância (em Patacas) |
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 2,777,767.31 | |
Despesas correntes |
|||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 00-13 | Dotação provisional p/encargos diversos | 2,777,767.31 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 23 de Março de 2006. — A Presidente, Susana Chou.
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