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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 83.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É constituÃda, por prazo incerto, a Comissão Eventual para a análise do regime de finanças públicas.
1. A Comissão Eventual é composta por 11 membros.
2. Os membros da Comissão Eventual são eleitos pelo Plenário, através de escrutÃnio secreto, no prazo de 30 dias após a aprovação da presente deliberação.
3. São eleitos os Deputados mais votados, e em caso de empate na votação para o preenchimento do último lugar de membro da Comissão Eventual, procede-se a novo escrutÃnio, limitado aos Deputados que tenham obtido igual número de votos para o lugar por preencher.
A Comissão Eventual tem por fim analisar o regime de finanças públicas.
1. A Comissão Eventual pode solicitar ou admitir a presença, no âmbito dos seus trabalhos, de pessoas estranhas à Assembleia Legislativa, sem prejuÃzo do disposto na alÃnea 15) do artigo 50.º e na alÃnea 6) do artigo 64.º da Lei Básica.
2. Aos trabalhos da Comissão Eventual é aplicável o disposto no artigo 73.º do Regimento da Assembleia Legislativa.
1. A Comissão Eventual elabora relatórios e pareceres, parciais ou finais, relativos aos seus trabalhos.
2. Os relatórios e pareceres são submetidos à apreciação do Plenário e publicados, nos termos regimentais, no Diário da Assembleia Legislativa, podendo ser, por sugestão da Comissão Eventual, mandados publicar na II Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
1. A Comissão Eventual extingue-se após a apreciação pelo Plenário dos relatórios e pareceres referidos no artigo anterior.
2. Sem prejuÃzo do disposto no número anterior, a Comissão Eventual extingue-se com o termo da legislatura.
É mandado publicar na II Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da Lei n.º 3/1999:
a) O texto da presente deliberação;
b) A composição da Comissão Eventual resultante da eleição prevista no artigo 2.º
Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente deliberação aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Regimento da Assembleia Legislativa.
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Aprovada em 5 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 23 de Janeiro de 2007. — A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.
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