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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, republicada com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008, e de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 66.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2009, no valor de $ 2 421 009,74 (dois milhões, quatrocentas e vinte e uma mil e nove patacas e setenta e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 19 de Março de 2009.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Cap. | Gr. | Art. | N.os | AlÃn. | Designação | Importância (em patacas) |
Receitas de capital |
||||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,421,009.74 | |
Outras despesas correntes |
||||||
05 | 04 | 00 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 00 | 90 | Dotação provisional | 2,421,009.74 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 19 de Março de 2009. — A Presidente, Susana Chou.
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