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Legislação de Macau |
O adequado aproveitamento urbanÃstico dos quarteirões 17 e 18 da Zona de Aterros do Porto Exterior, bem como a fixação de novos alinhamentos aconselham a anexação conjunta dos terrenos neles situados, de parte da Travessa de D. Afonso Henriques, compreendida entre os mesmos e, ainda, de uma zona limÃtrofe que faz parte da projectada Avenida de D. Afonso Henriques.
Considerando, todavia, que a parcela global de terreno em causa integra, por natureza, o domÃnio público do Território (vias públicas) torna-se necessário proceder à respectiva desafectação com subsequente integração no domÃnio privado do Território, a fim de poder ser concedida nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domÃnio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área global de 535 metros quadrados, assinalado com a letra "E" na planta n.º 3 361/90, emitida em 17 de Dezembro, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 21 de Março de 1991.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco LuÃs Murteira Nabo.
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