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Legislação de Macau |
O crescente desenvolvimento do ensino superior na Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a aposta forte do Governo nesta área, objectivo de largo alcance social, intimamente relacionado com o processo de desenvolvimento e modernização da RAEM, tal como referido nas Linhas de Acção Governativa para o Ano 2000, impõem a necessidade de se proceder à criação de uma comissão de acompanhamento, a funcionar no âmbito deste Gabinete, com funções de apoio, estudo e aconselhamento.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criada a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior, doravante designada por Comissão.
2. A Comissão funciona no âmbito do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, adiante designado por SASC, e é composta pelos seguintes membros:
3. Sempre que se considere conveniente, a Comissão pode propor ao seu presidente a representação ou colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas da RAEM ou do exterior, nela não representada.
4. À Comissão compete prestar apoio e aconselhamento ao SASC na definição e prossecução da polÃtica para o ensino superior, proceder ao estudo da situação geral do sistema de ensino superior, bem como emitir pareceres relativamente à s matérias que lhe forem solicitadas.
5. O apoio que se revele necessário para o funcionamento da Comissão, nomeadamente ao nÃvel administrativo e financeiro, será prestado pelo Gabinete do SASC.
6. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 de Maio de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/SASC/2000 |
BO N.º: | 19/2000 |
Publicado em: | 2000.5.8 |
Página: | 589 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos artigos 5.º, 12.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de certificado de reconhecimento de habilitações académicas de nÃvel superior, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GAES 01/2000.
2. O certificado é impresso em cor verde, sobre fundo amarelo claro, com uma margem branca a toda a volta de 20 milÃmetros de largura.
3. O certificado é assinado pelo coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no Gabinete.
4. É revogado o Despacho n.º 28/SAAEJ/93, de 29 de Novembro.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Maio de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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