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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 23/89/M

Decreto-Lei n.º 23/89/M

de 27 de Março

Havendo a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;

Considerando, por outro lado, a imperiosa necessidade de se proceder simultaneamente a alguns reajustamentos, relativamente ao número de lugares consignados às carreiras de adjunto-técnico e auxiliar técnico de forma a tornar o quadro da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos mais consentâneo com as suas necessidades;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/87/M, de 22 de Junho, com a alteração decorrente do Decreto-Lei n.º 30/88/M, de 11 de Abril, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

Aprovado em 16 de Março de 1989.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Francisco Murteira Nabo.

Mapa anexo

N.º de lugares / Designação

Pessoal de direcção e chefia
1 Director
1 Subdirector
3 Chefe de departamento
3 Chefe de divisão
1 Chefe de secretaria
2 Chefe de secção
Pessoal técnico
10 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
Pessoal técnico auxiliar
4 Adjunto-técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
6 Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
2 Topógrafo principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
2 Desenhador principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
Pessoal de informática
1 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
2 Programador
3 Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
Pessoal administrativo
2 Secretário
11 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
9 Escriturário- dactilógrafo
Pessoal dos serviços auxiliares
2 Motorista de ligeiros (a)
2 Servente (a)

(a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando.


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