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Legislação de Macau |
Havendo a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;
Considerando, por outro lado, a imperiosa necessidade de se proceder simultaneamente a alguns reajustamentos, relativamente ao número de lugares consignados às carreiras de adjunto-técnico e auxiliar técnico de forma a tornar o quadro da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos mais consentâneo com as suas necessidades;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/87/M, de 22 de Junho, com a alteração decorrente do Decreto-Lei n.º 30/88/M, de 11 de Abril, é substituÃdo pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.
Aprovado em 16 de Março de 1989.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco Murteira Nabo.
N.º de lugares / Designação
(a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando.
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