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Legislação de Macau |
Considerando que importa dotar a Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas (CRAC) dos membros constitutivos da mesma, na figura do presidente e dos vogais efectivos e suplentes;
Considerando que essa necessidade resulta, quer dos decretos-leis que aprovaram os respectivos Estatutos, quer do Regulamento de funcionamento da CRAC;
Assim;
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro, do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
1. São designados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, a partir de 1 de Novembro de 1999, e pelo perÃodo de um ano:
Presidente: Licenciado Ho Hou Yin.
Vogais efectivos: Licenciado Lau Wai Meng; e
Licenciada Chan Hio Wang.
Vogais suplentes: Licenciado Ieong Io Man; e
Licenciado Leong Kam Chun.
2. Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituÃdo por um vogal efectivo.
3. Na situação referida no número anterior, participa na Comissão um vogal suplente.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, 1 de Novembro de 1999. - O Encarregado do Governo, VÃtor Rodrigues Pessoa.
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