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Legislação de Macau |
Considerando a extrema urgência de ser revista a legislação referente ao património cultural e paisagístico do Território;
Tendo em conta a necessidade de serem estudadas e apresentadas propostas concretas tendentes à salvaguarda daquele património;
Procurando evitar perdas de tempo, nesta altura inaceitáveis.
Tendo em vista a rápida análise dos processos pendentes referentes a casos isolados;
Congregando pessoas interessadas nos problemas de defesa e conservação da herança cultural, numa equipa de trabalho tecnicamente capaz e onde estão simultaneamente representados os serviços com mais directas responsabilidades no assunto;
Determino que nesta primeira fase a constituição da Comissão de Defesa do Património Urbanístico, Paisagístico e Cultural de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.° 34/76/M, de 7 de Agosto, passe a ser a seguinte:
Engenheiro João Rodrigues Calvão, que presidirá;
Dra. Gabriela Pombas Cabelo, dos Serviços de Educação e Cultura;
Arquitecto Francisco Figueira, dos Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos;
Arquitecta Maria Filomena Pires, dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
Dr. Jorge Coelho Pote, em regime de contrato de prestação de serviço na Repartição do Gabinete, que prestará todo o apoio jurídico.
Sempre que for julgado conveniente, poderá a Comissão agregar temporariamente outros elementos cuja colaboração seja útil na discussão e resolução dos assuntos a tratar.
O mandato prioritário desta Comissão, a cumprir até ao dia 9 de Junho próximo, será a apresentação de uma proposta de revisão global da legislação neste sector - nomeadamente a reformulação das atribuições, competências e modo de funcionamento da Comissão e as classificações já determinadas - sem detrimento de entretanto serem analisados casos pontuais e apresentadas as respectivas soluções.
Residência do Governo, em Macau, aos 12 de Maio de 1981.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn248176