AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 24/81

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 24/81

Despacho n.º 24/81

Considerando a extrema urgência de ser revista a legislação referente ao património cultural e paisagístico do Território;

Tendo em conta a necessidade de serem estudadas e apresentadas propostas concretas tendentes à salvaguarda daquele património;

Procurando evitar perdas de tempo, nesta altura inaceitáveis.

Tendo em vista a rápida análise dos processos pendentes referentes a casos isolados;

Congregando pessoas interessadas nos problemas de defesa e conservação da herança cultural, numa equipa de trabalho tecnicamente capaz e onde estão simultaneamente representados os serviços com mais directas responsabilidades no assunto;

Determino que nesta primeira fase a constituição da Comissão de Defesa do Património Urbanístico, Paisagístico e Cultural de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.° 34/76/M, de 7 de Agosto, passe a ser a seguinte:

Engenheiro João Rodrigues Calvão, que presidirá;

Dra. Gabriela Pombas Cabelo, dos Serviços de Educação e Cultura;

Arquitecto Francisco Figueira, dos Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos;

Arquitecta Maria Filomena Pires, dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

Dr. Jorge Coelho Pote, em regime de contrato de prestação de serviço na Repartição do Gabinete, que prestará todo o apoio jurídico.

Sempre que for julgado conveniente, poderá a Comissão agregar temporariamente outros elementos cuja colaboração seja útil na discussão e resolução dos assuntos a tratar.

O mandato prioritário desta Comissão, a cumprir até ao dia 9 de Junho próximo, será a apresentação de uma proposta de revisão global da legislação neste sector - nomeadamente a reformulação das atribuições, competências e modo de funcionamento da Comissão e as classificações já determinadas - sem detrimento de entretanto serem analisados casos pontuais e apresentadas as respectivas soluções.

Residência do Governo, em Macau, aos 12 de Maio de 1981.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn248176