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Legislação de Macau |
Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 14/85/M, de 2 de Março.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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