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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 25/84/M

Decreto-Lei n.º 25/84/M

de 31 de Março

Sendo necessário inscrever na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor uma verba destinada ao pagamento de senhas de presença aos participantes às reuniões da Comissão Coordenadora de Jogos;

Existindo na mesma tabela de despesa disponibilidades que podem servir de contrapartida;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Encarregado do Governo de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º e seus números do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 25 000,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com a seguinte classificação e rubrica:

CAPÍTULO 22.º

Inspecção dos Contratos de Jogos

Despesas correntes:
Artigo 556.º-A - Senhas de presença $ 25 000,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, são utilizadas, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a sair da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 22.º

Inspecção dos Contratos de Jogos

Despesas correntes:
Artigo 555.º - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 25 000,00

Assinado em 29 de Março de 1984.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


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