AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto-Lei n.º 25/95/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto-Lei n.º 25/95/M

Decreto-Lei n.º 25/95/M

de 12 de Junho

Verifica-se a conveniência de tornar extensivo o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, ao Serviço do Alto-Comissariado, organismo de apoio ao Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 7/92/M, de 29 de Janeiro.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único

(Aplicação do Decreto-Lei n.º 62/93/M ao SAC)

1. O Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, que regula a criação e regime de lugares de adjunto, é aplicável ao Serviço do Alto-Comissariado.

2. O número de lugares de adjunto, a criar nos termos do número anterior, é fixado por portaria.

Aprovado em 7 de Junho de 1995.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn2595111