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Legislação de Macau |
Em virtude de novo alinhamento fixado para a Estrada de Coelho do Amaral, em Macau, o proprietário do prédio n.º 103, daquela rua, Mak Iu Vang requereu a S. Ex.ª o Governador a venda de uma parcela de terreno com a área de 10,72 m2, a fim de ser anexada ao prédio de que é proprietário.
Considerando, todavia, que a parcela em causa integra, por natureza, o domÃnio público do Território, torna-se necessário proceder à sua desafectação do domÃnio público e subsequente integração no domÃnio privado do Território;
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, conjugado com o Decreto do Presidente da República n.º 14/86, de 28 de Maio, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e por força de novo alinhamento da Estrada de Coelho do Amaral, e integrado no domÃnio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 10,72 m2, assinalado na planta DTC/01/54/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 30 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.
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