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Legislação de Macau |
1. Autorizo a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias da Associação dos Advogados de Macau.
2. O Centro promove a realização de arbitragens voluntárias de carácter geral e tem sede na Avenida da Amizade, Edifício do World Trade Center, n.º 918, 12.º andar.
3. O Centro tem como objectivo a resolução de:
a) Conflitos entre advogados;
b) Conflitos entre advogados e clientes;
c) Quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial.
4. Os conflitos referidos no número anterior devem ser submetidos pelas partes mediante convenção de arbitragem previamente celebrada.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 9 de Março de 1998.
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