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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 2/83/M

Decreto-Lei n.º 2/83/M

de 15 de Janeiro

Artigo 1.º A tabela a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49/80/M, de 27 de Dezembro, é substituída pela tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º O regime de reduções previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/80/M, de 27 de Dezembro, passará também a aplicar-se nas deslocações à Província de Guangdong da República Popular da China.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

CategoriasAjudas de custo diárias
CivisMilitaresHong Kong e ChinaPortugal, Espanha e
outros países da
Ásia, exc. Japão
Japão e 
restantes países
Membros do GovernoChefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea$ 520,00$ 770,00$ 810,00
Grupos do artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor. 
A a COficiais-generais$ 470,00$ 680,00$ 710,00
D a IOficiais superiores, capitães, primeiros-tenentes, ajudantes de oficiais-generais e sargentos-mores$ 410,00$ 600,00$ 620,00
J a MOutros oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos-chefes$ 380,00$ 550,00$ 580,00
N a USargentos-ajudantes, sargentos, furriéis e subsargentos$ 360,00$ 490,00$ 520,00
V a ZCabos, soldados, marinheiros, grumetes e praças da taifa$ 330,00$ 430,00$ 460,00


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