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Legislação de Macau |
Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a fim de satisfazer necessidades inadiáveis consignadas no programa de investimentos e despesas de desenvolvimento;
Atendendo que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades a retirar dos "Saldos das contas de anos findos";
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $27 000 000,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
$ 27 000 000,00
Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "saldos das contas de anos findos".
Art. 3.º É elevada em $27 000 000,00, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:
Assinado em 18 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.
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