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Legislação de Macau |
O progressivo alargamento das tarefas cometidas ao Gabinete para a Modernização Legislativa (GML) aconselha que se proceda à alteração dos objectivos desta equipa de projecto, bem como da sua denominação e duração previsível.
Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:
1. Os n.º 1, 2 e 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
1. O Gabinete para a Modernização Legislativa, abreviadamente designado por GML, continua a sua actividade como equipa de projecto, com a designação de Gabinete para os Assuntos Legislativos, abreviadamente designada por GAL.
2. O GAL tem como objectivos:
a) Assegurar a continuidade das tarefas de recensão e sistematização do ordenamento jurídico do Território;
b) Actualizar e localizar diplomas legais vigentes no Território;
c) Proceder à adaptação de legislação, nomeadamente nos domínios do Direito Civil, Processual Civil, Comercial, Penal e Processual Penal;
d) Efectuar o levantamento dos instrumentos de direito internacional aplicáveis a Macau e proceder à sua articulação com a legislação vigente no Território;
e) Promover a divulgação do Direito, em articulação com outras entidades do Território;
f) Colaborar com outras entidades nos casos de produção normativa externa, nomeadamente no âmbito da Administração;
g) Dinamizar a criação de bases de dados de legislação e jurisprudência especializadas, bem como da bibliografia jurídica existente nas principais bibliotecas do Território.
3. A duração previsível do GAL é de 7 anos.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Janeiro de 1991. - O Encarregado do Governo, Francisco Luis Murteira Nabo.
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