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Legislação de Macau |
O Código de Processo Civil recentemente aprovado impõe que a citação e a notificação por via postal se façam por meio de carta registada com aviso de recepção de modelos oficialmente aprovados.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 182.º e no artigo 203.º do Código de Processo Civil, são aprovados os modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção, para citação e notificação pessoais a efectuar por via postal, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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