AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 29/GM/90

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 29/GM/90

Despacho n.º 29/GM/90

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, deixou de se fazer a distinção entre directores de nível I e directores de nível II.

Tendo surgido dúvidas sobre qual o actual alcance do artigo 1.º, n.º 11 , do Decreto-Lei n.º 12/88/M, de 15 de Fevereiro, na parte em que se refere a directores de nível I;

Ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/88/M, determino que:

1. A referência contida no n.º 11 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 12/88/M, a «Directores de nível I» passe a ser entendida como respeitando a «Directores».

2. Na lista de precedências deve dar-se prioridade aos directores de coluna 2, os quais serão colocados por ordem de antiguidade.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Março de 1990.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn299094