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Legislação de Macau |
Considerando que a definição de novos alinhamentos da Travessa de Francisco Xavier Pereira, tendo em vista o adequado aproveitamento urbanÃstico dos terrenos nela situados, impõe o aproveitamento de terreno até agora integrado no domÃnio público do Território;
Considerando, ainda, que a parcela de terreno em causa constitui parte da via pública, denominada Beco sem nome, pelo que se torna necessário proceder à sua desafectação do domÃnio público e subsequente integração no domÃnio privado do Território.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domÃnio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área de 26 m2, assinalado na planta DTC/01/531-C/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 28 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Governador, Joaquim Pinto Machado.
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