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Legislação de Macau |
Considerando que, para a prossecução dos objectivos de polÃtica habitacional e de equipamento social do Governo, interessará dar novo aproveitamento aos terrenos do domÃnio do Território onde, actualmente, se localiza o Bairro Tamagnini Barbosa;
Considerando, todavia, que o adequado aproveitamento urbanÃstico dos terrenos em causa obriga à utilização daqueles que constituem hoje vias públicas, pelo que se torna necessário proceder à sua desafectação do domÃnio público e subsequente integração no domÃnio privado do Território;
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domÃnio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área global de 44 183 metros quadrados, assinalado na planta DTC/01/488/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 4 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Governador, Joaquim Pinto Machado.
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