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Legislação de Macau |
Dando continuidade ao previsto no Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, que definiu o quadro orientador da educação técnica e profissional e no âmbito da valorização dos recursos humanos, importa propiciar, através do incentivo às instituições educativas oficiais e particulares, a formação de quadros intermédios que melhor respondam às necessidades de modernização do tecido produtivo em sectores estratégicos de desenvolvimento do Território.
Nestes termos;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alÃnea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, determina:
1. São aprovados os planos curriculares dos Cursos de Técnicas Administrativas e Comerciais e de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime pós-laboral, os quais seguem em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
2. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Técnicas Administrativas e Comerciais e de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial estruturam-se, respectivamente, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:
a) Técnico de Serviços Administrativos e Comerciais, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a gerir e tratar a informação no quadro das aplicações mais relevantes da administração comercial e de pessoal, contabilidade, secretariado e relações públicas, bem como participar na organização e acompanhamento das diversas actividades dos serviços, utilizando ainda sistemas diversos de tratamento de informação;
b) Técnico de Electromecânica de Manutenção Industrial, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar trabalhos de manutenção electromecânica e electrónica, bem como assegurar a qualidade dos equipamentos e do processo produtivo, dominando ainda, a técnica de base na área do desenho técnico, no domÃnio da electromecânica.
3. O Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Serviços Administrativos e Comerciais e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.
4. O Curso de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Electromecânica de Manutenção Industrial e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 11 de Outubro de 1996. O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1º Ano | (a) | 2º Ano | (a) | 3º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-cultural | LÃngua e Cultural Chinesa | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | ||
LÃngua e Cultural Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
Introdução ao Desenvolvimento Económico | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
LÃngua Estrangeira-Inglês | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
TOTAL | 640 | 560 | 1200 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Contabilidade e Fiscalidade | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | 4 | 320 |
Matemática Aplicada | 160 | 4 | 160 | 4 | - | - | 320 | |
Informática/ Aplicações Informáticas | 80 | 2 | 120 | 3 | 160 | 4 | 360 | |
Organização e Documentação Comercial e Fiscal | 40 | 1 | 80 | 2 | - | - | 120 | |
Comunicação Empresarial, Técnicas Comerciais e Relações Públicas | - | - | - | - | 120 | 3 | 120 | |
Práticas Administrativas e Comerciais | - | - | - | - | 160 | 4 | 160 | |
TOTAL | 360 | 440 | 600 | 1400 | ||||
TOTAL | 2000 | 600 | 2600 | |||||
Estágio Profissional | O estágio deve integrar o exercÃcio de actividades reais caracterÃsticas do desempenho profissional de Técnico de Serviços Administrativos e Comerciais. | 400 | 400 | |||||
TOTAL | 1000 | 3000 |
Prova de aptidão profissional |
a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanário, em função da natureza dos cursos e do disposto na alÃnea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1º Ano | (a) | 2º Ano | (a) | 3º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-cultural | LÃngua e Cultural Chinesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | ||
LÃngua e Cultural Portuguesa | 80 | 2 | 120 | 3 | 200 | |||
Desenvolvimento Pessoal e e Social | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
LÃngua Estrangeira-Inglês | 120 | 3 | 80 | 2 | 200 | |||
FÃsica/ QuÃmica | 80 | 2 | 120 | 3 | 200 | |||
Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
TOTAL | 640 | 640 | 1280 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Desenho Técnico | - | - | - | - | 160 | 4 | 160 |
Informática/ Aplicações Informáticas | 120 | 3 | - | - | - | - | 120 | |
Automação Industrial | - | - | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |
Electrotecnia/ Mecanotecnia | 120 | 3 | 120 | 3 | - | - | 240 | |
Electrónica | 120 | 3 | 80 | 2 | 120 | 3 | 320 | |
Organização e Manutenção Industrial | - | - | 40 | 1 | 80 | 2 | 120 | |
Práticas Tecnológicas e Instalações Eléctricas | - | - | - | - | 120 | 3 | 120 | |
TOTAL | 360 | 360 | 600 | 1320 | ||||
TOTAL | 2000 | 600 | 2600 | |||||
Estágio Profissional | O estágio deve integrar o exercÃcio de actividades reais caracterÃsticas do desempenho profissional de Técnico de Electromecânica de Manutenção Industrial. | 400 | 400 | |||||
TOTAL | 1000 | 3000 |
Prova de aptidão profissional |
a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanário, em função da natureza dos cursos e do disposto na alÃnea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
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