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Legislação de Macau

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Despacho n.º 34/SAAEJ/96

Despacho n.º 34/SAAEJ/96

Dando continuidade ao previsto no Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, que definiu o quadro orientador da educação técnica e profissional e no âmbito da valorização dos recursos humanos, importa propiciar, através do incentivo às instituições educativas oficiais e particulares, a formação de quadros intermédios que melhor respondam às necessidades de modernização do tecido produtivo em sectores estratégicos de desenvolvimento do Território.

Nestes termos;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, determina:

1. São aprovados os planos curriculares dos Cursos de Técnicas Administrativas e Comerciais e de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime pós-laboral, os quais seguem em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

2. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Técnicas Administrativas e Comerciais e de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial estruturam-se, respectivamente, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:

a) Técnico de Serviços Administrativos e Comerciais, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a gerir e tratar a informação no quadro das aplicações mais relevantes da administração comercial e de pessoal, contabilidade, secretariado e relações públicas, bem como participar na organização e acompanhamento das diversas actividades dos serviços, utilizando ainda sistemas diversos de tratamento de informação;

b) Técnico de Electromecânica de Manutenção Industrial, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a executar trabalhos de manutenção electromecânica e electrónica, bem como assegurar a qualidade dos equipamentos e do processo produtivo, dominando ainda, a técnica de base na área do desenho técnico, no domínio da electromecânica.

3. O Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Serviços Administrativos e Comerciais e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

4. O Curso de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Electromecânica de Manutenção Industrial e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 11 de Outubro de 1996. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


ANEXO I

Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais
do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1º Ano (a) 2º Ano (a) 3º Ano (a) Total
Sócio-cultural Língua e Cultural Chinesa 160 4 160 4     320
Língua e Cultural Portuguesa 120 3 120 3     240
Desenvolvimento Pessoal e Social 120 3 80 2     200
Introdução ao Desenvolvimento Económico 120 3 80 2     200
Língua Estrangeira-Inglês 120 3 120 3     240
TOTAL 640 560   1200
Tecnológico-Profissional e Prática Contabilidade e Fiscalidade 80 2 80 2 160 4 320
Matemática Aplicada 160 4 160 4 - - 320
Informática/ Aplicações Informáticas 80 2 120 3 160 4 360
Organização e Documentação Comercial e Fiscal 40 1 80 2 - - 120
Comunicação Empresarial, Técnicas Comerciais e Relações Públicas - - - - 120 3 120
Práticas Administrativas e Comerciais - - - - 160 4 160
TOTAL 360 440 600 1400
TOTAL 2000 600 2600
Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional de Técnico de Serviços Administrativos e Comerciais.   400 400
TOTAL   1000 3000

 

Prova de aptidão profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanário, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


ANEXO II

Curso de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial
do Ensino Secundário-Complementar Técnico-Profissional

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1º Ano (a) 2º Ano (a) 3º Ano (a) Total
Sócio-cultural Língua e Cultural Chinesa 120 3 120 3     240
Língua e Cultural Portuguesa 80 2 120 3     200
Desenvolvimento Pessoal e e Social 120 3 80 2     200
Língua Estrangeira-Inglês 120 3 80 2     200
Física/ Química 80 2 120 3     200
Matemática 120 3 120 3     240
TOTAL 640 640   1280
Tecnológico-Profissional e Prática Desenho Técnico - - - - 160 4 160
Informática/ Aplicações Informáticas 120 3 - - - - 120
Automação Industrial - - 120 3 120 3 240
Electrotecnia/ Mecanotecnia 120 3 120 3 - - 240
Electrónica 120 3 80 2 120 3 320
Organização e Manutenção Industrial - - 40 1 80 2 120
Práticas Tecnológicas e Instalações Eléctricas - - - - 120 3 120
TOTAL 360 360 600 1320
TOTAL 2000 600 2600
Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional de Técnico de Electromecânica de Manutenção Industrial.   400 400
TOTAL   1000 3000

 

Prova de aptidão profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanário, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


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