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Legislação de Macau

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Despacho n.º 34/SAAEJ/98

Despacho n.º 34/SAAEJ/98

Dando continuidade ao previsto no Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, que definiu o quadro orientador da educação técnica e profissional, importa propiciar, no âmbito da valorização dos recursos humanos, a formação de quadros intermédios que melhor respondam às necessidades de modernização do tecido produtivo em sectores estratégicos de desenvolvimento do Território.

Nestes termos;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, determina:

1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, os quais seguem em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar estruturam-se, respectivamente, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:

a) Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional

Técnico auxiliar, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a poder apoiar os técnicos no desempenho das funções normais, particularmente nos funcionamentos da prática comercial e tecnologias, bem como possuir competências para executar os trabalhos planeados.

b) Curso de Técnicas Informáticas

Assistente de Informática, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a tratar as informações utilizando computadores, estabelecer os programas elementares e executar trabalhos de manutenção básica de informática, bem como possuir as técnicas de gestão da informação no quadro das aplicações informáticas mais relevantes da administração industrial e comercial.

c) Curso de Técnicas de Turismo

Assistente de turismo, em que no final do curso, tendo em vista a sua entrada na vida profissional activa, o aluno deve estar apto, entre outras competências, a poder desempenhar tarefas de apoio técnico nas áreas de serviços dos sectores turístico e hoteleiro, e acolher e tratar os clientes segundo as regras de atendimento.

3. O Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Curso Técnico do Ensino Secundário Geral e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-geral, com igual duração.

4. O Curso de Técnicas Informáticas do ensino secundário complementar confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Assistente de Serviços Informáticos e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

5. O Curso de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Assistente de Serviços Turísticos e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar, com igual duração.

Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 25 de Agosto de 1998. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.


ANEXO

Curso do Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional

Componentes de Formação Conteúdos de Formação (d) Cargas Horárias (Horas)
1.ºAno (a) 2.ºAno (a) 3.ºAno (a) Total
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4 160 4 480
Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3 120 3 360
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1 40 1 120
Matemática 120 3 120 3 120 3 360
Ciências Sociais e Humanas(b) 80 2 80 2 80 2 240
Educação Física 80 2 80 2 80 2 240
Subtotal 600 600 600 1800
Tecnológico-Profissional e Prática Língua Estrangeira-Inglês 120 3 120 3     240
Informática e Noções de Informática 80 2 80 2     160
Ciências Naturais 120 3 120 3     240
Gestão Doméstica 80 2 80 2     160
Tecnologias/Comércio(c) 200 5 200 5     400
Subtotal 600 600   1200
Total 2400 600 3000
Estágio Profissional A escola pode realizar o estágio profissional ou estágio simulado, de acordo com as circunstâncias de facto das disciplinas práticas tecnológico-profissionais.   600 600
Total   1200 3600

 

Prova de aptidão profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

b) Incluindo História e Geografia.

c) Em conformidade com os equipamentos, professores e outros recursos conforme as circunstâncias de facto, a escola pode escolher as disciplinas seguintes: cerâmica / electrotecnica / trabalhos de madeira / electrónica / mecanotecnia / práticas comerciais/ administração, etc.

d) De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M os alunos devem beneficiar, sempre que possível, de actividades curriculares complementares, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho.


Curso de Técnicas Informáticas

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.ºAno (a) 2.ºAno (a) 3.ºAno (a) Total
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
Matemática 160 4 160 4     320
Ciências da Natureza 120 3 120 3     240
Educação Física 80 2 80 2     160
Subtotal 720 720   1440
Tecnológico-Profissional e Prática Língua Estrangeira-Inglês 120 3 120 3     240
Bases Lógicas e Métodos de Organização 80 2 —- —-     80
Sistemas de Gestão Informática 80 2 —- —-     80
Noções de Informática e Aplicação do <software> 120 3 80 2     200
Linguagens de Programação 80 2 80 2 80 2 240
Estruturação de Informação —- —- 80 2     80
Sistemas de Roda Informática —- —- 120 3     120
Arquitectura e Manutenção Básica de Computadores —- —- —- —- 120 3 120
Sistemas de Controlo de Automação —- —- —- —- 80 2 80
Subtotal 480 480 280 1240
Total 2400 280 2680
Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática.   920 920
Total   1200 3600

 

Prova de aptidão profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


Curso de Técnicas de Turismo

Componentes de Formação Conteúdos de Formação Cargas Horárias (Horas)
1.ºAno (a) 2.ºAno (a) 3.ºAno (a) Total
Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
Matemática 120 3 120 3     240
Ciências Sociais 160 4 160 4     320
Educação Física 80 2 80 2     160
Subtotal 720 720   1440
Tecnológico-Profissional e Prática Inglês de Turismo 80 2 160 4     240
Introdução à Indústria Hoteleira 80 2 —- —-     80
Introdução à Informática 80 2 —- —-     80
Práticas de Recepção, Andares, Restaurante e Cozinha 240 6 —- —-     240
Introdução ao Turismo —- —- 80 2     80
Técnicas de Comunicação e Relações Públicas —- —- 80 2     80
Turismo <Inbound> —- —- 80 2     80
Turismo <Outbound> —- —- 80 2     80
Subtotal 480 480   960
Total 2400   2400
Estágio Profissional O estágio deve integrar o exercício de actividades reais características do desempenho profissional da Informática.   1200 1200
Total   1200 3600

 

Prova de aptidão profissional

a) Tempos lectivos orientadores do horário-semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


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