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Legislação de Macau |
Pelo Despacho n.º 7/GM/95, de 20 de Fevereiro, foi criado um Gabinete, com a natureza de equipa de projecto, incumbido de coordenar e acompanhar todos os trabalhos de musealização e instalação do Museu de Macau.
Reconhecendo-se que se trata de um projecto cuja dimensão e complexidade são evidentes, para além da tecnicidade que lhe é inerente, considera-se oportuna a criação duma Comissão que, com estrita natureza consultiva, funcionará como órgão de apoio directo ao Governador na definição das grandes linhas que devem nortear o processo de implementação daquela unidade museológica.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
1. É criada a Comissão de Acompanhamento do processo de concepção e implementação do Museu de Macau, adiante designada por Comissão.
2. A Comissão tem competências de natureza consultiva, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre qualquer aspecto relevante do processo de concepção e implementação do Museu de Macau que lhe seja submetido pelo seu presidente;
b) Analisar e pronunciar-se sobre os estudos já realizados de modo a que estes possam vir a ser adaptados à linguagem museológica pela equipa de assessoria técnica especializada;
c) Propor eventuais rectificações à estrutura e conteúdo do Guião Preliminar já elaborado, antes deste ser encaminhado para os especialistas responsáveis pelo desenvolvimento, em forma de estudo, dos respectivos subtemas;
d) Propor nomes de especialistas que poderão vir a ser convidados para estudar e desenvolver os subtemas do Guião Preliminar.
3. A Comissão é composta pelos seguintes membros:
a) O Governador que preside;
b) O Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura que substituirá o Governador nas suas ausências ou impedimentos;
c) O coordenador do Gabinete do Museu de Macau;
d) As seguintes personalidades:
Dra. Celina Veiga de Oliveira;
Padre LuÃs Sequeira;
Arquitecto José Celestino da Silva Maneiras;
Arquitecto Carlos Alberto dos Santos Marreiros;
Dr. Henrique de Senna Fernandes;
Chau Su-Weng;
Professor Chau Chi Leong;
Dra. Lau Fong;
Dr. Gary Ngai;
Cónego Claude Lo.
4. A Comissão terá reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras de periodicidade mensal e as segundas sempre que o presidente ou quem o substituir julgar necessário proceder à respectiva convocação.
5. O apoio administrativo e financeiro à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Museu de Macau.
6. A participação na Comissão dá direito à percepção de senhas de presença nos termos e de montante fixados na lei geral.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Julho de 1995.
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