AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto-Lei n.º 37/80/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto-Lei n.º 37/80/M

Decreto-Lei n.º 37/80/M

de 8 de Novembro

Artigo único. É atribuída ao comandante do Centro de Instrução Conjunto (CIC), em relação ao pessoal que lhe está subordinado, a competência disciplinar fixada na coluna VII do quadro a que se refere o artigo 37.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, por si e em conjugação com o artigo 18.º do Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, aprovado pelo Decreto n.º 48 880, de 24 de Fevereiro de 1969, a atribuída ao segundo-comandante no quadro a que se refere o artigo 61.º do Estatuto Disciplinar dos Corpos de Polícia de Segurança Pública do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 48 190, de 30 de Dezembro de 1967, e bem assim a referida no artigo 370.º do Estatuto do Funcionalismo em vigor.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn3780111