[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Artigo 1.º Os quadros da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados das unidades a seguir discriminadas:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Art. 2.º É extinto um lugar de farmacêutico, letra "E", do quadro farmacêutico da Direcção dos Serviços de Saúde.
Art. 3.º A Direcção dos Serviços de Finanças abrirá os créditos necessários à execução deste diploma.
Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1983.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn3783111